Anti Lavagem de Dinheiro

Last updated: Feb, 14, 2025.

POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO (AML)

DA CATIVA CORPORATION GROUP S.A.

1. Introdução

A CATIVA CORPORATION GROUP S.A. institui a presente política com o objetivo de assegurar o integral cumprimento das normas nacionais e internacionais relacionadas à Prevenção à Lavagem de Dinheiro (AML).

1.1 Objetivo

Esta política estabelece princípios, diretrizes e procedimentos para prevenir e detectar práticas ilícitas no âmbito das operações da empresa, reduzindo riscos operacionais, legais e reputacionais vinculados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

1.2 Abrangência

Esta política aplica-se a:

  • Todos os colaboradores da empresa, independentemente de cargo ou função;

  • Clientes e usuários dos serviços prestados;

  • Parceiros comerciais, fornecedores e prestadores de serviço;

  • Terceiros que mantenham, direta ou indiretamente, relação financeira com a empresa.

1.3 Base Legal

A CATIVA CORPORATION GROUP S.A. atua em conformidade com legislações e tratados internacionais relevantes, entre os quais se destacam:

  • Lei nº 23, de 27 de abril de 2015, da República do Panamá, que estabelece medidas de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa;

  • Recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF);

  • Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo);

  • Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida);

  • Diretivas da União Europeia e Resoluções do Conselho de Segurança da ONU relacionadas a sanções financeiras.

O cumprimento dessas normas reforça o compromisso da empresa com transparência, integridade e práticas empresariais éticas.


2. Abordagem Baseada em Risco (Risk-Based Approach – RBA)

A empresa adota a Abordagem Baseada em Risco (RBA), conforme recomendações do GAFI, a fim de definir o nível adequado de diligência e monitoramento proporcional ao risco identificado.

2.1 Avaliação de Risco Empresarial (Business Risk Assessment – BRA)

Realizada anualmente, a avaliação de risco tem por objetivo identificar vulnerabilidades específicas.
São considerados:

  • Perfil dos clientes e origem dos recursos;

  • Natureza e volume das transações;

  • Jurisdições de risco e exposição geográfica;

  • Métodos de pagamento utilizados (incluindo moedas digitais e transferências internacionais);

  • Uso de tecnologias emergentes que possam facilitar anonimato.

Medidas Mitigadoras: a empresa adota controles proporcionais ao risco identificado, com especial rigor em situações de maior exposição.


3. Due Diligence do Cliente (Customer Due Diligence – CDD)

3.1 Identificação e Verificação

A abertura de qualquer relacionamento comercial exige identificação completa do cliente, mediante apresentação dos seguintes documentos:

Pessoa Física

  • Documento oficial de identidade válido (passaporte, RG ou CNH);

  • Comprovante de residência atualizado;

  • Declaração de origem de renda (holerite, contrato de trabalho ou declaração de imposto de renda).

Pessoa Jurídica

  • Registro comercial e estatuto social;

  • Identificação dos sócios e administradores;

  • Declaração da origem dos recursos;

  • Identificação dos Beneficiários Finais (UBOs – Ultimate Beneficial Owners).

3.2 Classificação de Risco de Clientes

Os clientes serão categorizados em:

  • Baixo Risco → Perfil compatível com documentação apresentada;

  • Médio Risco → Clientes com movimentação elevada ou histórico pouco transparente;

  • Alto RiscoPEPs (Pessoas Politicamente Expostas), setores de alto risco ou clientes de países sob sanções internacionais.

Diligência Reforçada (Enhanced Due Diligence – EDD)
Clientes de alto risco estarão sujeitos a controles adicionais, tais como:

  • Solicitação de documentação complementar sobre a origem dos recursos;

  • Monitoramento contínuo e revisões periódicas;

  • Acompanhamento detalhado de operações internacionais.


4. Monitoramento e Reporte de Transações Suspeitas

4.1 Monitoramento

A empresa dispõe de sistema automatizado de monitoramento, com suporte de inteligência artificial e algoritmos preditivos, para detecção de operações suspeitas.

Critérios de alerta incluem:

  • Depósitos ou saques de valores elevados sem justificativa econômica;

  • Transferências para países de alto risco sem propósito definido;

  • Fracionamento de operações para evitar reporte obrigatório.

4.2 Relatório de Transação Suspeita (STR – Suspicious Transaction Report)

Quando identificada uma operação suspeita:

  1. O Oficial de Conformidade analisará a transação e reunirá evidências;

  2. Confirmada a suspeita, será emitido Relatório de Transação Suspeita (STR) às autoridades competentes no prazo de até 24h;

  3. A conta do cliente poderá ser bloqueada preventivamente até o encerramento da investigação.

Proteção ao Denunciante: colaboradores que reportarem irregularidades estarão protegidos contra retaliações.


5. Treinamento e Auditoria

5.1 Treinamento

  • Todos os colaboradores devem participar de treinamentos periódicos sobre AML/CFT;

  • O conteúdo será adaptado à função exercida;

  • A empresa manterá registros de participação e desempenho.

5.2 Auditoria

  • A empresa será auditada anualmente por auditores independentes;

  • Resultados serão apresentados à Diretoria e ao Oficial de Conformidade;

  • Falhas identificadas deverão ser corrigidas imediatamente.


6. Oficial de Conformidade e Cooperação Internacional

6.1 Nomeação

A empresa designa um Oficial de Conformidade responsável por:

  • Implementar e supervisionar esta política;

  • Promover treinamento aos colaboradores;

  • Reportar operações suspeitas às autoridades;

  • Conduzir auditorias internas periódicas.

6.2 Cooperação Internacional

A empresa mantém colaboração ativa com:

  • Unidades de Inteligência Financeira (UIFs);

  • Autoridades regulatórias nacionais e internacionais;

  • Organizações multilaterais como ONU, FATF e União Europeia.


7. Sanções e Penalidades

  • Clientes envolvidos em atividades ilícitas terão seus contratos rescindidos e serão reportados às autoridades;

  • Colaboradores que descumprirem esta política estarão sujeitos a demissão por justa causa e responsabilização civil e criminal.


8. Revisão e Atualização

Esta política será revisada anualmente e atualizada sempre que houver alterações regulatórias relevantes.


Última Revisão: 14/02/2025
Responsável: Oficial de Conformidade

The perfect platform for creators and brands.

© 2025 CATIVA CORPORATION GROUP S.A - All rights reserved.