Last updated: Feb, 14, 2025.
DA CATIVA CORPORATION GROUP S.A.
A CATIVA CORPORATION GROUP S.A. institui a presente política com o objetivo de assegurar o integral cumprimento das normas nacionais e internacionais relacionadas à Prevenção à Lavagem de Dinheiro (AML).
Esta política estabelece princípios, diretrizes e procedimentos para prevenir e detectar práticas ilícitas no âmbito das operações da empresa, reduzindo riscos operacionais, legais e reputacionais vinculados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Esta política aplica-se a:
Todos os colaboradores da empresa, independentemente de cargo ou função;
Clientes e usuários dos serviços prestados;
Parceiros comerciais, fornecedores e prestadores de serviço;
Terceiros que mantenham, direta ou indiretamente, relação financeira com a empresa.
A CATIVA CORPORATION GROUP S.A. atua em conformidade com legislações e tratados internacionais relevantes, entre os quais se destacam:
Lei nº 23, de 27 de abril de 2015, da República do Panamá, que estabelece medidas de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa;
Recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF);
Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo);
Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida);
Diretivas da União Europeia e Resoluções do Conselho de Segurança da ONU relacionadas a sanções financeiras.
O cumprimento dessas normas reforça o compromisso da empresa com transparência, integridade e práticas empresariais éticas.
A empresa adota a Abordagem Baseada em Risco (RBA), conforme recomendações do GAFI, a fim de definir o nível adequado de diligência e monitoramento proporcional ao risco identificado.
Realizada anualmente, a avaliação de risco tem por objetivo identificar vulnerabilidades específicas.
São considerados:
Perfil dos clientes e origem dos recursos;
Natureza e volume das transações;
Jurisdições de risco e exposição geográfica;
Métodos de pagamento utilizados (incluindo moedas digitais e transferências internacionais);
Uso de tecnologias emergentes que possam facilitar anonimato.
Medidas Mitigadoras: a empresa adota controles proporcionais ao risco identificado, com especial rigor em situações de maior exposição.
A abertura de qualquer relacionamento comercial exige identificação completa do cliente, mediante apresentação dos seguintes documentos:
Pessoa Física
Documento oficial de identidade válido (passaporte, RG ou CNH);
Comprovante de residência atualizado;
Declaração de origem de renda (holerite, contrato de trabalho ou declaração de imposto de renda).
Pessoa Jurídica
Registro comercial e estatuto social;
Identificação dos sócios e administradores;
Declaração da origem dos recursos;
Identificação dos Beneficiários Finais (UBOs – Ultimate Beneficial Owners).
Os clientes serão categorizados em:
Baixo Risco → Perfil compatível com documentação apresentada;
Médio Risco → Clientes com movimentação elevada ou histórico pouco transparente;
Alto Risco → PEPs (Pessoas Politicamente Expostas), setores de alto risco ou clientes de países sob sanções internacionais.
Diligência Reforçada (Enhanced Due Diligence – EDD)
Clientes de alto risco estarão sujeitos a controles adicionais, tais como:
Solicitação de documentação complementar sobre a origem dos recursos;
Monitoramento contínuo e revisões periódicas;
Acompanhamento detalhado de operações internacionais.
A empresa dispõe de sistema automatizado de monitoramento, com suporte de inteligência artificial e algoritmos preditivos, para detecção de operações suspeitas.
Critérios de alerta incluem:
Depósitos ou saques de valores elevados sem justificativa econômica;
Transferências para países de alto risco sem propósito definido;
Fracionamento de operações para evitar reporte obrigatório.
Quando identificada uma operação suspeita:
O Oficial de Conformidade analisará a transação e reunirá evidências;
Confirmada a suspeita, será emitido Relatório de Transação Suspeita (STR) às autoridades competentes no prazo de até 24h;
A conta do cliente poderá ser bloqueada preventivamente até o encerramento da investigação.
Proteção ao Denunciante: colaboradores que reportarem irregularidades estarão protegidos contra retaliações.
Todos os colaboradores devem participar de treinamentos periódicos sobre AML/CFT;
O conteúdo será adaptado à função exercida;
A empresa manterá registros de participação e desempenho.
A empresa será auditada anualmente por auditores independentes;
Resultados serão apresentados à Diretoria e ao Oficial de Conformidade;
Falhas identificadas deverão ser corrigidas imediatamente.
A empresa designa um Oficial de Conformidade responsável por:
Implementar e supervisionar esta política;
Promover treinamento aos colaboradores;
Reportar operações suspeitas às autoridades;
Conduzir auditorias internas periódicas.
A empresa mantém colaboração ativa com:
Unidades de Inteligência Financeira (UIFs);
Autoridades regulatórias nacionais e internacionais;
Organizações multilaterais como ONU, FATF e União Europeia.
Clientes envolvidos em atividades ilícitas terão seus contratos rescindidos e serão reportados às autoridades;
Colaboradores que descumprirem esta política estarão sujeitos a demissão por justa causa e responsabilização civil e criminal.
Esta política será revisada anualmente e atualizada sempre que houver alterações regulatórias relevantes.
Última Revisão: 14/02/2025
Responsável: Oficial de Conformidade
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