Last updated: Feb, 14, 2025.
DA CATIVA CORPORATION GROUP S.A.
A CATIVA CORPORATION GROUP S.A. estabelece a presente política com o objetivo de assegurar plena conformidade com as normas nacionais e internacionais aplicáveis ao Combate ao Financiamento do Terrorismo (CFT).
O financiamento do terrorismo compreende a disponibilização, arrecadação ou movimentação de recursos destinados a apoiar grupos ou indivíduos envolvidos em práticas terroristas. Diferentemente da lavagem de dinheiro — em que os fundos decorrem de atividades ilícitas — o financiamento do terrorismo pode ter origem em recursos legítimos, como doações ou atividades empresariais regulares.
Esta política tem como objetivos:
Identificar, prevenir e mitigar práticas de financiamento ao terrorismo no âmbito das operações da empresa;
Garantir que colaboradores e parceiros comerciais conheçam os riscos e obrigações legais relacionados ao tema;
Estabelecer diretrizes para identificação de clientes e monitoramento de transações;
Definir procedimentos formais de reporte de operações suspeitas às autoridades competentes;
Proteger a integridade e a reputação da empresa, assegurando a observância das normas locais e internacionais.
Esta política é aplicável a:
Todos os colaboradores da empresa, em qualquer nível hierárquico;
Clientes e usuários dos serviços prestados;
Parceiros de negócios, fornecedores e prestadores de serviço;
Terceiros que, direta ou indiretamente, realizem operações financeiras com a empresa.
A CATIVA CORPORATION GROUP S.A. atua em conformidade com as seguintes normas e instrumentos internacionais:
Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo da ONU (1999);
Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida);
Diretrizes do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF);
Legislação panamenha específica sobre crimes financeiros e financiamento do terrorismo;
Resoluções do Conselho de Segurança da ONU e da União Europeia relativas a sanções internacionais.
A empresa adota a metodologia de Abordagem Baseada em Risco (RBA), conforme recomendações do GAFI, assegurando que recursos e controles sejam aplicados de forma proporcional ao risco identificado em cada cliente ou operação.
Ao menos uma vez por ano, a empresa conduz avaliação de riscos voltada ao financiamento do terrorismo, considerando:
Perfil e natureza dos clientes;
Tipologia e volume das transações;
Jurisdições de alto risco (países sancionados ou vinculados ao terrorismo);
Métodos de pagamento que favoreçam anonimato (como criptomoedas e operações em espécie);
Histórico de clientes e parceiros envolvidos em investigações ou sanções internacionais.
Medidas Mitigadoras: as ações de prevenção serão proporcionais ao nível de risco identificado, incluindo restrições de relacionamento e diligência reforçada.
Antes do início de qualquer vínculo comercial, a empresa realizará identificação completa do cliente, mediante apresentação de:
Pessoa Física
Documento oficial de identidade válido (passaporte, RG ou CNH);
Comprovante de endereço atualizado;
Declaração da origem de renda (holerite, declaração de imposto de renda ou contrato de trabalho).
Pessoa Jurídica
Registro comercial e estatuto social;
Identificação de sócios e administradores;
Declaração da atividade econômica e da origem dos recursos;
Identificação dos Beneficiários Finais (UBOs – Ultimate Beneficial Owners).
Os clientes serão categorizados como:
Baixo Risco: perfil econômico e transacional compatível com a documentação apresentada;
Médio Risco: clientes com movimentação financeira elevada ou histórico pouco transparente;
Alto Risco: clientes de países sancionados, de setores sensíveis ou classificados como PEPs (Pessoas Politicamente Expostas).
Enhanced Due Diligence (EDD) – Diligência Reforçada
Clientes de alto risco estarão sujeitos a controles adicionais, como:
Solicitação de documentação complementar sobre a origem dos fundos;
Monitoramento contínuo e revisões periódicas das transações;
Supervisão detalhada de operações internacionais e transferências a terceiros.
Será implementado sistema automatizado, com uso de inteligência artificial e algoritmos, para identificar operações suspeitas.
Critérios de Alerta incluem:
Transferências para países sancionados ou de alto risco;
Pagamentos em espécie ou criptomoedas sem justificativa econômica;
Fracionamento de operações para evitar limites de reporte;
Transferências para contas de terceiros sem vínculo aparente.
Diante de indícios relevantes:
O Oficial de Conformidade analisará a transação e reunirá evidências.
Confirmada a suspeita, será emitido Relatório de Transação Suspeita (STR) às autoridades panamenhas e internacionais no prazo de até 24 horas.
A conta do cliente poderá ser bloqueada preventivamente até o fim da investigação.
Havendo risco iminente, a comunicação às autoridades será imediata.
Proteção ao Denunciante: colaboradores que reportarem irregularidades estarão protegidos contra retaliações.
Todos os colaboradores deverão participar de treinamentos periódicos em CFT;
O conteúdo incluirá simulações práticas de detecção de financiamento ao terrorismo;
A empresa manterá registros de participação e avaliação de desempenho.
Auditorias independentes serão realizadas anualmente;
Os resultados serão apresentados à Diretoria e ao Oficial de Conformidade;
Eventuais falhas serão sanadas com medidas corretivas imediatas.
Clientes identificados em práticas ilícitas terão seus vínculos rescindidos e serão reportados às autoridades;
Colaboradores que descumprirem as diretrizes estarão sujeitos a demissão por justa causa e responsabilização judicial.
Última Revisão: 14/02/2025
Responsável: Oficial de Conformidade