Combate ao financiamento de terrorismo

Last updated: Feb, 14, 2025.

POLÍTICA DE COMBATE AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO (CFT)

DA CATIVA CORPORATION GROUP S.A.

1. Introdução

A CATIVA CORPORATION GROUP S.A. estabelece a presente política com o objetivo de assegurar plena conformidade com as normas nacionais e internacionais aplicáveis ao Combate ao Financiamento do Terrorismo (CFT).

O financiamento do terrorismo compreende a disponibilização, arrecadação ou movimentação de recursos destinados a apoiar grupos ou indivíduos envolvidos em práticas terroristas. Diferentemente da lavagem de dinheiro — em que os fundos decorrem de atividades ilícitas — o financiamento do terrorismo pode ter origem em recursos legítimos, como doações ou atividades empresariais regulares.

1.1 Objetivos

Esta política tem como objetivos:

  • Identificar, prevenir e mitigar práticas de financiamento ao terrorismo no âmbito das operações da empresa;

  • Garantir que colaboradores e parceiros comerciais conheçam os riscos e obrigações legais relacionados ao tema;

  • Estabelecer diretrizes para identificação de clientes e monitoramento de transações;

  • Definir procedimentos formais de reporte de operações suspeitas às autoridades competentes;

  • Proteger a integridade e a reputação da empresa, assegurando a observância das normas locais e internacionais.

1.2 Abrangência

Esta política é aplicável a:

  • Todos os colaboradores da empresa, em qualquer nível hierárquico;

  • Clientes e usuários dos serviços prestados;

  • Parceiros de negócios, fornecedores e prestadores de serviço;

  • Terceiros que, direta ou indiretamente, realizem operações financeiras com a empresa.

1.3 Base Legal

A CATIVA CORPORATION GROUP S.A. atua em conformidade com as seguintes normas e instrumentos internacionais:

  • Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo da ONU (1999);

  • Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida);

  • Diretrizes do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF);

  • Legislação panamenha específica sobre crimes financeiros e financiamento do terrorismo;

  • Resoluções do Conselho de Segurança da ONU e da União Europeia relativas a sanções internacionais.


2. Abordagem Baseada em Risco (Risk-Based Approach – RBA)

A empresa adota a metodologia de Abordagem Baseada em Risco (RBA), conforme recomendações do GAFI, assegurando que recursos e controles sejam aplicados de forma proporcional ao risco identificado em cada cliente ou operação.

2.1 Avaliação de Risco Empresarial (Business Risk Assessment – BRA)

Ao menos uma vez por ano, a empresa conduz avaliação de riscos voltada ao financiamento do terrorismo, considerando:

  • Perfil e natureza dos clientes;

  • Tipologia e volume das transações;

  • Jurisdições de alto risco (países sancionados ou vinculados ao terrorismo);

  • Métodos de pagamento que favoreçam anonimato (como criptomoedas e operações em espécie);

  • Histórico de clientes e parceiros envolvidos em investigações ou sanções internacionais.

Medidas Mitigadoras: as ações de prevenção serão proporcionais ao nível de risco identificado, incluindo restrições de relacionamento e diligência reforçada.


3. Due Diligence e Monitoramento de Clientes

3.1 Identificação e Verificação (KYC – Know Your Customer)

Antes do início de qualquer vínculo comercial, a empresa realizará identificação completa do cliente, mediante apresentação de:

Pessoa Física

  • Documento oficial de identidade válido (passaporte, RG ou CNH);

  • Comprovante de endereço atualizado;

  • Declaração da origem de renda (holerite, declaração de imposto de renda ou contrato de trabalho).

Pessoa Jurídica

  • Registro comercial e estatuto social;

  • Identificação de sócios e administradores;

  • Declaração da atividade econômica e da origem dos recursos;

  • Identificação dos Beneficiários Finais (UBOs – Ultimate Beneficial Owners).

3.2 Classificação de Risco de Clientes

Os clientes serão categorizados como:

  • Baixo Risco: perfil econômico e transacional compatível com a documentação apresentada;

  • Médio Risco: clientes com movimentação financeira elevada ou histórico pouco transparente;

  • Alto Risco: clientes de países sancionados, de setores sensíveis ou classificados como PEPs (Pessoas Politicamente Expostas).

Enhanced Due Diligence (EDD) – Diligência Reforçada
Clientes de alto risco estarão sujeitos a controles adicionais, como:

  • Solicitação de documentação complementar sobre a origem dos fundos;

  • Monitoramento contínuo e revisões periódicas das transações;

  • Supervisão detalhada de operações internacionais e transferências a terceiros.


4. Monitoramento Contínuo e Reporte de Transações Suspeitas

4.1 Monitoramento de Transações

Será implementado sistema automatizado, com uso de inteligência artificial e algoritmos, para identificar operações suspeitas.

Critérios de Alerta incluem:

  • Transferências para países sancionados ou de alto risco;

  • Pagamentos em espécie ou criptomoedas sem justificativa econômica;

  • Fracionamento de operações para evitar limites de reporte;

  • Transferências para contas de terceiros sem vínculo aparente.

4.2 Relatório de Transação Suspeita (STR – Suspicious Transaction Report)

Diante de indícios relevantes:

  1. O Oficial de Conformidade analisará a transação e reunirá evidências.

  2. Confirmada a suspeita, será emitido Relatório de Transação Suspeita (STR) às autoridades panamenhas e internacionais no prazo de até 24 horas.

  3. A conta do cliente poderá ser bloqueada preventivamente até o fim da investigação.

  4. Havendo risco iminente, a comunicação às autoridades será imediata.

Proteção ao Denunciante: colaboradores que reportarem irregularidades estarão protegidos contra retaliações.


5. Treinamento e Auditoria

5.1 Treinamento Obrigatório

  • Todos os colaboradores deverão participar de treinamentos periódicos em CFT;

  • O conteúdo incluirá simulações práticas de detecção de financiamento ao terrorismo;

  • A empresa manterá registros de participação e avaliação de desempenho.

5.2 Auditoria Interna e Externa

  • Auditorias independentes serão realizadas anualmente;

  • Os resultados serão apresentados à Diretoria e ao Oficial de Conformidade;

  • Eventuais falhas serão sanadas com medidas corretivas imediatas.


6. Sanções e Penalidades

  • Clientes identificados em práticas ilícitas terão seus vínculos rescindidos e serão reportados às autoridades;

  • Colaboradores que descumprirem as diretrizes estarão sujeitos a demissão por justa causa e responsabilização judicial.


Última Revisão: 14/02/2025
Responsável: Oficial de Conformidade

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